Conta Individual:
Atualização dos dados pessoais
Inscrição individual em eventos
Cadastro de acompanhantes
Pagamento de mensalidade
Consulta de atas do clube
Recuperação via quiz
A) GOVERNADOR
Carlos Augusto Pimenta
B) COORDENADORIA DISTRITAL DE LIDERANÇA
Instrutor DistritalEGD Paulo Antonio Constantino
Governadores de Apoio Regionais
Coordenador da Região Sul, áreas I e IIEGD Eloir André Kuser
Coordenador da Região Sul, áreas III, IV, V e VIEGD Paulo Antonio Constantino
Coordenador da Região Centro, áreas VII e VIIIEGD Marilene Vargas Souto
Coordenador da Região Centro, áreas IX e XEGD João Vargas Montardo
Coordenador da Região Norte, áreas XI e XIIEGD Eduardo Caixeta
Obs.: Em virtude do falecimento do EGD Eloir André Kuser, as áreas I e II estão sendo administradas pelo EGD Paulo Antônio Constantino e seu nome está sendo mantido na equipe "In Memoriam".
Governadores Assistentes e suas áreas de atuação
Área IJoão Alberto VargasRC de Araranguá, RC de Sombrio, RC de Turvo e RC de Arroio do Silva.
Área IIAugusto Luiz Burigo da LuzRC Criciúma, RC de Criciúma Oeste, RC de Criciúma Rio Maina, RC de Içara e RC de Caravágio.
Área IIILauro Rita da SilvaRC de Armazém, RC de Braço do Norte, RC de Lauro Muller, RC de Orleans e RC de Urussanga.
Área IVCarlos Alberto Rosa JuniorRC de Capivari de Baixo, RC de Jaguaruna, RC de Tubarão - Luz e RC de Tubarão - Sul.
Área VAdemir BuergerRC de Tubarão, RC de Tubarão - Cidade Azul e RC de Tubarão - Leste.
Área VINilson AlgarvesRC de Imaruí, RC de Imbituba, RC de Laguna e RC de Laguna República Juliana.
Área VIIJonas Dorvalino dos SantosRC de Palhoça, RC de Palhoça - Cambirela e RC de Santo Amaro da Imperatriz.
Área VIIIMaria Irany das Neves LemeRC de Florianópolis - Amizade, RC de Florianópolis - Ilha, RC de Florianópolis - Ilha Norte, RC de Florianópolis - Trindade e RC de Florianópolis - Leste.
Área IXJorge Irany Benites da RochaRC de Florianópolis, RC de Florianópolis - Atlântico, RC de Florianópolis - Jurerê, RC de Florianópolis - Lagoa e RC de Florianópolis - Ingleses.
Área XMarlene Salete Sonagli de BarrosRC Biguaçu, RC de Florianópolis - Estreito, RC de São José e RC de São José - Kobrasol.
Área XIDarci Cattani JuniorRC de Balneário Camboriú, RC de Balneário Camboriú - Atlântico, RC de Balneário Camboriú - Norte, RC de Balneário Camboriú - Praia, RC de Itapema e RC de Porto Belo.
Área XIIBento José dos SantosRC de Brusque, RC de Itajaí, RC de Itajaí - Porta do Vale e RC de Itajaí - Norte.
Observação:As áreas de atuação dos Governadores de Apoio Regionais, que são as mesmas para os Governadores Assistentes, foram agrupadas, quando possível, em função das proximidades dos municípios.
C) ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO
Coordenação do Portal Eletrônico e Carta Mensal
Antonio Bencz (Site do Distrito)Ildemar Favoreto (Carta mensal)
Secretaria
Secretário DistritalAry Cortese
Tesouraria
TesoureiroAry Cortese
D) ÓRGÃOS DE APOIO AO GOVERNADOR
Assessoria de Assuntos Internacionais
PresidenteEGD Ottokar Adolfo Hagemann
MembrosGeraldo Lauro SchetingerErnesto Waldemar Domingues
Assessoria Jurídica
AssessoresEGD Renato Tadeu RodolfoMarco Antonio MinikoskiArnaldo Francisco Granja RussoAristeu Dewitz
Coordenação de Cerimonial
Diretores de ProtocoloCláudio Roberto ZambottiSebastião da Cruz
Conselho de Administração do Fundo de Reserva Distrital
ConselheirosEGD Dario MacielEGD João Vargas MontardoEGD Marilene Vargas Souto
SuplenteGED Nilson Algarves
Conselho Consultivo
ConselheirosOs EGDs membros do Colégio de Governadores
Conselho Deliberativo
ConselheirosEGD Luiz Carlos Lopes ManhãesEGD Everton Jorge da LuzEGD Paulo Fernando Branco
SuplenteEGD Ottokar Adolfo Hagemann
Conselho Fiscal
ConselheirosEGD Renato Tadeu RodolfoEGD Francisco HaasEGD Remaclo Fisher
SuplenteEGD Oscar Guilherme Bremer Neto
E) COMISSÕES DISTRITAIS
Comissão de Administração
PresidenteGovernador Carlos Augusto Pimenta
MembrosOs Componentes dos Órgãos de Administração do Distrito e Órgãos de apoio ao Governador.
• Comissão de Capacitação e Treinamento
PresidenteEGD Paulo Antonio Constantino
Corpo Docente
Disciplina
EGDs Instrutores do ILR
Instituto de Liderança Rotária
EGD Dario Maciel
Instrução Rotária
Amélia Silveira
Planejamento
EGD João Vargas Montardo
Plano de Liderança Distrital e de Clubes (PLD/PLC)
José Alberto Noldin
Plano Visão do Futuro da Fundação Rotaria
EGD Eloir André Kuser
Presidência de Clubes
Ronaldo Schara
Protocolo
EGD Luiz Carlos Lopes Manhães
Rotary Club Eletronico (E-Club)
Maria Terezinha Blatt
Secretaria
Ary Cortese
Tesouraria
Corpo Docente DisciplinasEGDs Instrutores do ILR Instituto de Liderança RotáriaEGD Dario Maciel Instrução RotáriaAmélia Silveira PlanejamentoEGD João Vargas Montardo Plano de Liderança Distrital e de Clubes (PLD/PLC)José Alberto Noldin Plano Visão do Futuro da Fundação RotáriaEGD Eloir André Kuser Presidência de ClubesRonaldo Schara ProtocoloEGD Luiz Carlos Lopes Manhães Rotary Club Eletrônico (E-Club)Maria Terezinha Blatt SecretariaAry Cortese Tesouraria
Comissão da Conferência Distrital e Eventos
PresidenteGovernador Carlos Augusto Pimenta
MembrosMaria de Fátima dos Santos PimentaIsrael Rescaroli / MargarethErnesto Waldemar Domingues / SilviaRafael Pietrowisk Pinto / Ana PaulaNivam Rodrigues da Silva / VilmaAbdon Foes Finardi / LilianeIvaldo Guindani / ElenitaMárcio Aurélio Guapiano / Viviane
Comissão de Desenvolvimento do Quadro Associativo
PresidenteEloir André Kuser
Comissão de Expansão
PresidenteEGD Paulo Fernando Branco
Comissão de Finanças
PresidenteLuiz Alfredo Werka
MembrosAry CortesesManuel Esteves Barbosa
Comissão da Fundação Rotária
PresidenteJosé Alberto Noldin
Vice PresidenteLuciano da Silva
Secretário da Fundação RotáriaLuiz César Fernandes
Subcomissão de Captação de Recursos
CoordenadorEGD Everton Jorge da Luz
MembroAlexandre Martins da Silva
Subcomissão de Ex-participantes de Programas da Fundação Rotária
CoordenadoraSônia Maria Dzis Giacomini
MembroTito Lívio Assis Góes
Subcomissão de Programas da Fundação Rotária
CoordenadoraMarilene Vargas Souto
MembrosEGD Paulo Fernando BrancoPaulo George Jácome de CamposHenrique da Silva Kingelfus
Subcomissão Pólio Plus
CoordenadorAntonio Custódio de Oliveira Filho
MembroGilberto Giacomini
Subcomissão de Subsídios
CoordenadorEGD Renato Tadeu Rodolfo
MembroRoney Paulo Barth
Comissão de Auditoria da Fundação Rotária
AuditoresEGD Eduardo CaixetaEGD João Vargas MontardoMauricio José Gom
Observação:Comissão criada por determinação da Fundação Rotária, para os Distritos Pilotos, no Plano Visão de Futuro.
Comissão de Indicação
Os EGDs componentes do Colégio de Governadores.
Comissão de Planejamento
PresidenteSandoval Costa Quintana
MembroAmélia Silveira
Comissão de Programas
PresidenteEGD Luiz Carlos Lopes Manhães
Subcomissão de Grupos de Companheirismo do Rotary
CoordenadorAntonio Adolfo Shöpping
Subcomissão de Intercâmbio de Jovens
Coordenador GeralÁlvaro Faccenda [CHAIRMANN]
Coordenadora EstudantilMaria Eliza Alves dos Santos Faccenda
Coordenador na Região SulEdson Luiz Fogaça
Coordenador na Região de FlorianópolisHenrique da Silva Klingelfus
Coordenador na Região NorteRoney Paulo Barth
Coordenador das Famílias AnfitriãsMarcelo Gregory
TesoureiroVilson Domingos da Silva
Subcomissão de Intercâmbio Rotário da Amizade
CoordenadorIsrael Rescaroli
Subcomissão de Núcleos Rotary de Desenvolvimento Comunitário (NRDC)
CoordenadorEduardo Walter Bargas
Subcomissão para o Rotaract, Interact e Rotary kids
CoordenadorJosé Rosnei de Oliveira RosaRepresentante Distrital do RotaractJorge Moisés Kroll do Prado
Subcomissão de Prêmios Rotários de Liderança Juvenil (RYLA)
CoordenadorPaulo George Jácome de Campos
Comissão de Projetos de Prestação de Serviços às Comunidades
PresidenteRosane Maria Pretto
Comissão de Promoção da Convenção do RI
PresidenteFrancisco Haas
Comissão de Promoção da Imagem Pública do Rotary
PresidenteRonaldo Schara
MembrosRenato Ribas PereiraAntonio Bencz
Comissão de Serviços Profissionais
PresidenteMarilene Vargas Souto
Organização Administrativa
A) GOVERNADOR
B) COORDENADORIA DISTRITAL DE LIDERANÇA
Instrutor Distrital Governadores de Apoio Regionais Governadores Assistentes
C) ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO
Coordenação da Carta Mensal Coordenação do Portal Eletrônico Secretaria Tesouraria
D) ÓRGÃOS DE APOIO AO GOVERNADOR
Assessoria de Assuntos Internacionais Assessoria Jurídica Coordenação do Cerimonial Conselho de Administração do Fundo de Reserva Distrital Conselho Consultivo Conselho Deliberativo Conselho Fiscal
E) COMISSÕES DISTRITAIS
De Administração De Capacitação e Treinamento Da Conferência Distrital e Eventos De Desenvolvimento do Quadro Associativo De Expansão De Finanças Da Fundação Rotária De Indicação De Planejamento De Programas De Projetos de Prestação de Serviços De Promoção da Convenção do RI De Promoção da Imagem Pública do Rotary De Serviços Profissionais
A Esposa do Governador - Maria de Fátima dos Santos Pimenta
Mensagem
Prezados Cônjuges,
Foi com muito carinho que recebi a missão de preparar uma mensagem para este Guia Distrital, no ano da governadoria do meu marido, Governador Carlos Augusto Pimenta, pois sei que neste ano, teremos o privilégio e a satisfação de poder estar muito mais perto de todos vocês compartilhando o ano rotário do Distrito 4651.
Na Assembléia Internacional em San Diego - Califórnia / EUA, da qual fizemos parte juntamente com todos os Governadores do mundo, pude constatar que Rotary é muito mais que as nossas reuniões semanais, e sentir o carinho e o companheirismo de todos que ali se uniram naquela semana, para viver o Rotary, dando seus depoimentos e transmitindo que o nosso Rotary é na verdade um Clube de Serviço do mais alto grau.O Rotary é grandioso, é dinâmico, é mudança, é uma engrenagem que deve mover todos os Rotarianos na direção de servir ao próximo.
O lema deste ano é fantástico! Faz com que você realmente olhe para o seu interior e perceba se está bem, para poder fazer algo pelo próximo.
"Conheça a Si mesmo para envolver a Humanidade", é descobrir a sua essência e compartilhar com todos ao seu redor.
Como disse nosso Presidente Kalyan Banerjee, "Descubra a sua essência e passe aos seus familiares, companheiros, amigos e juntos vamos abrir os nossos corações para ajudar aos irmãos mais necessitados".
Um caloroso abraço,
Maria de Fátima S. Pimenta
Companheiros!
O nosso Rotary viveu seu primeiro século e fez a sua história observando e preservando uma organização administrativa, que ao longo do tempo apoiou as suas ações na ética, na coerência de atitudes, e na lealdade aos princípios traçados por Paul Harris.
Hoje, com mais de cento e seis anos, o Rotary e os rotarianos vivenciam uma realidade que impõe a todos uma adaptação constante em busca de objetivos para elevar cada vez mais os valores morais e espirituais dos seres humanos.Neste contexto, nós rotarianos, devemos marcar nossa trajetória com ações e atitudes, que de alguma forma contribuam para melhorar o modo de viver e consequentemente as vidas dos mais necessitados.
Visando o cumprimento dos objetivos de Rotary International e buscando a paz no mundo, o presidente KALYAN BANERJEE adotou para este ano rotário o lema: “Conheça a Si Mesmo Para Envolver a Humanidade” e as ênfases “Família, Continuidade e Mudança”. Com esta decisão ele indicou a responsabilidade e o compromisso que todo rotariano deve ter, não somente com o futuro da nossa organização, mas também com si mesmo e com cada pessoa que necessite da nossa ajuda.
Na condição de Governador deste Distrito, almejo que este lema e as ênfases não sejam apenas lidos, mas sim assimilados e adotados por todos os rotarianos, e que venham a se tornar um guia para orientar nossas ações, comportamentos e os trabalhos que certamente iremos realizar.
Carlos Augusto PimentaGovernador do Distrito 4651
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.
Art. 1° A ASSOCIAÇÃO DOS ROTARY CLUBS DO DISTRITO 4651, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, congrega todos os Rotary Clubs do Distrito, cuja sede é à Rua 3300, n° 360, sala 405, centro da cidade de Balneário Camboriú, estado de Santa Catarina, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelo Código Civil Brasileiro, e pelo Manual de Procedimento do Rotary International.
Art. 2° A duração da entidade é por prazo indeterminado.
Art. 3° Os associados não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 4° Sua finalidade consiste no gerenciamento e administração dos valores arrecadados a título de quotas “per capta” junto aos Rotary Clubs do Distrito 4651 e que constituem o Fundo Distrital.
Parágrafo único: O fundo Distrital visa alocar recursos para despesa, eventos e projetos distritais tendo suporte financeiro, a arrecadação das quotas mencionadas no caput deste artigo, além de eventuais contribuições e ou doações de terceiros.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL E SUA RESPONSABILIDADE - DIREITO E DEVERES
Art. 5° A Associação é constituída, exclusivamente, pelos Rotary Clubs que compõem o Distrito 4651, regularmente constituídos, tendo sua filiação automática e compulsória, cujo requisito sine qua non é admissão nos registros do Rotary International.
§ 1°. Os Rotary Clubs do Distrito 4651 serão sempre representados pelo presidente ou na sua falta, por um delegado especialmente nomeado para representá-lo.
§ 2°. Será excluído da Associação em questão o Rotary Club que:a) For desligado do Rotary International;b) Deixar de pertencer ao Distrito 4651, por redistribuição a outros Distritos;c) Deixar de efetuar o pagamento semestral das quotas per capta, nos prazos estipulados por Rotary International.
Art. 6°. São direitos os Rotary Clubes Associados:I- Participar, com direito a voz e voto, através de seu presidente ou delegado, devidamente credenciado por escrito, das resoluções a serem tomadas na Conferência Distrital;II- Eleger os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
Art. 7°. Os deveres dos Rotary Clubes consistem em:I- Pagar quotas “per capta” semestrais distritais, nos valores estipulados pelo Distrito e prazos estipulados por Rotary International.II- Contribuir e fazer cumprir as normas emanadas das disposições estatutárias de seu Clube, desta Associação e do Rotary International.III- Seu desligamento dar-se-á por requerimento, cuja efetivação deverá estar coincidir com o disposto no art. 5º, parágrafo 2, “a”.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 8° São órgãos de administração da Associação dos Rotary Clubes do Distrito 4651: a Diretoria administrativa, o Conselho Fiscal, o Conselho Deliberativo e as Assembleias Gerais.
Art. 9° Com exceção dos membros da Diretoria administrativa, todos os outros componentes dos demais órgãos de administração da Associação serão eleitos na Assembleia geral ordinária que será realizada sempre no curso da conferência distrital em dia e hora constante da programação elaborada pelo governador do distrito em exercício e terá o caráter de convocação.
§ 1°. Os assuntos pertinentes serão votados pelos Presidentes ou delegados dos Clubes em conformidade com as normas do Manual de Procedimento do Rotary International.§ 2°. Nenhum membro integrante dos órgãos de administração da Associação perceberá qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 10. A Diretoria Administrativa será constituída por três membros: O Presidente; que, necessariamente, será o Governador. O Secretário e o Tesoureiro, que serão nomeados pelo Presidente.
Parágrafo único. O mandato da Diretoria terá a duração de um ano, coincidente com exercício fiscal determinado pelo Regimento de Rotary International, ou seja, iniciando-se no dia primeiro de julho de um ano e terminando no dia trinta de junho do ano seguinte.
Art. 11. A Diretoria Administrativa será responsável pela administração dos valores recebidos a qualquer titulo, em conformidade com este Estatuto, devendo os recursos ser depositados em Banco Oficial, em conta em nome da ASSOCIAÇÃO DOS ROTARY CLUBES DO DISTRITO 4651.
Parágrafo único. Em havendo necessidade a Diretoria poderá contratar os serviços contábeis de profissionais da área, mediante prévia consulta de preços, devendo manter todos os registros contábeis, fiscais e tributários, de acordo com legislação e vigor.
Art. 12. Compete ao Presidente da Diretoria Administrativa:I- Presidir as reuniões;II- Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes a outro Diretor para o desempenho dessa atribuição;III- Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques ou quaisquer outros documento que resultem em obrigação financeira para Associação ou para o Fundo Distrital.a) Assinar os balancetes e os relatórios, juntamente com o Tesoureiro, submetê-los ao Conselho Fiscal e, uma vez aprovados, encaminhá-los para publicação em suas cartas mensais;b) Presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ou estando impossibilitado, bem como o secretário designar outro membro para fazê-lo, de preferência que seja membro do Colégio de Governadores.
Art. 13. Compete ao Secretário:I- Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos temporários, em todas as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12;II- Secretariar as reuniões, redigindo as respectivas atas, cujas cópias deverão ser encaminhadas ao Governador em exercício;III- Assinar todas as correspondências junto com o Presidente; IV- Substituir o Tesoureiro, em sua falta ou impedimento.
Art. 14. Compete ao Tesoureiro:I- Planejar, arrecadar e fazer chegar às mãos dos Tesoureiros dos Rotary Clubes do Distrito, boletos bancários de cobrança, expedir e assinar todos os recibos;II- Efetuar pagamentos, sempre que possível através de cheques nominais, assinados em conjunto com o Presidente;III- Fazer aplicações dos valores recebidos em conta do Fundo Distrital;IV- Manter em dia e em ordem a escrituração da tesouraria, organizar os balancetes, apresentá-los a Diretoria ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral Ordinária na Conferência Distrital seguinte ao seu mandato.V- Apresentar relatórios das receitas e despesas.VI- Substituir o Secretário em suas faltas e Impedimentos.
CAPITULO V
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 15. O conselho deliberativo será constituído por três membros titulares e um suplente, sendo um deles o governador eleito para o ano rotário seguinte e um ex-governador representando o conselho consultivo de ex-governadores do distrito e dois representantes dos Rotary Clubs, sendo um titular e outro suplente eleitos em Assembleia Geral.
Parágrafo único: O mandato do Conselho Deliberativo terá a duração de 1 (um) ano coincidente com o ano rotário determinado pelo Regimento do Rotary International, ou seja, iniciando-se no dia primeiro de julho de um ano e terminando no dia trinta de junho do ano seguinte.
Art. 16. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, quando necessário, para o desempenho de suas atribuições.
Art. 17. Compete ao Conselho Deliberativo:I- Convocar a Assembleia Geral, em caso de omissão do Presidente;II- Resolver os casos omissos no Estatuto;III- Emitir pareceres em questões que lhe forem submetidas pela Diretoria;IV- Aprovar pelo mínimo de 2/3(dois terços) de seus membros, projetos de reformas deste Estatuto, para serem encaminhados para deliberação em Assembleia Geral;V- Tomar Conhecimento dos relatórios da Diretoria e pareceres do Conselho Fiscal, antes de serem encaminhados à Assembleia Geral;VI- Propor à Assembleia Geral a intervenção na Diretoria Administrativa, quando, no exercício de suas funções, esta venha a se desviar das finalidades da Associação ou utilizá-la para fins políticos ou incorrer em desvio de recursos financeiros e patrimoniais;VII- Sugerir à Diretoria toda e qualquer medida que julgar conveniente para perfeito andamento dos trabalhos de administração da Associação.
Art. 18. O Conselho Deliberativo decidirá sempre por maioria de votos e as Atas de suas reuniões serão lavradas em livro próprio.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 19. O Conselho Fiscal será constituído por três membros titulares e um suplente sendo dois Ex Governadores e dois representantes dos Rotary Club, sendo um titular e o outro suplente.
§1°. Os poderes e competência dos membros do Conselho Fiscal, além de outros que forem previsto no Regimento Interno da Associação, são aqueles estabelecidos no art. 1.069 do Código Civil, ou seja;I- examinar, pelo menos trimestralmente, os livros e papéis da sociedade e o estado da caixa e da carteira, devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as informações solicitadas:II- lavrar no livro de atas e pareceres do conselho fiscal o resultado dos exames referidos no inciso I deste artigo;III- exarar no mesmo livro e apresentar à assembléia anual dos sócios parecer sobre os negócios e as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o balanço patrimonial e o de resultado econômico:IV- denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerido providências úteis à sociedade.V- convocar a assembleia dos sócios se a diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes.VI- praticar, durante o período de liquidação da sociedade, os atos a que se refere este artigo, tendo em vistas as disposições especiais reguladoras da liquidação.
§2°. O mandato do Conselho Fiscal será de um (01) ano, coincidente com Mandato da Diretoria, do Conselho Deliberativo e com exercício fiscal estabelecido pelo Rotary International aos Clubes Rotários, ou seja, de primeiro de julho de um ano até trinta de junho do ano seguinte.
Art. 20. O Conselho Fiscal terá o prazo de sessenta (60) dias, contados do recebimento dos relatórios e balanços apresentados pelo Governador do Ano Rotário anterior, para análise e emissão de seus pareceres, entregando-os ao Presidente em exercício, para encaminhamento à Assembleia Geral Ordinária.
CAPITULO VII
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 21. A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á por ocasião da Conferência Distrital em dia e hora previamente designados pelo Governador do ano rotário e com pauta elaborada e terá caráter de convocação.
Parágrafo único: A Assembleia Geral Ordinária é soberana para deliberar sobre os assuntos de sua competência conforme o Art. 22 deste estatuto e em conformidade com Estatuto de Rotary International, e seu Regimento Interno.
Art. 22. Compete à Assembleia Geral:I- Eleger e destituir os membros dos órgãos de Administração, com exceção do Presidente;II- Promover a alteração do Estatuto da Associação;III- Excluir Clube Rotário do Quadro Associativo nos casos previsto no Estatuto;
Art. 23. Quorum. Assembleias Gerais Ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação com a presença da maioria dos representantes dos clubes associados e, em segunda convocação, com qualquer número, deliberando sempre por maioria de votos presentes.
Parágrafo único: As Assembleias Ordinárias realizar-se-ão no mesmo período da conferência distrital.
Art. 24. Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo presidente da Associação, pelo Conselho Deliberativo ou ainda por 1/5 (um quinto) dos Clubes do Distrito 4651, mediante notificação encaminhada ao Governador, que designará data dentro de quinze dias a contar do recebimento da comunicação.
§ 1°. Do pedido de convocação ao Presidente da Associação, e da convocação, obrigatoriamente constará a Ordem do dia.
§ 2°. A convocação para Assembleia Geral Extraordinária deverá ser expedida num prazo mínimo de 15 quinze dias e máximo de 30 (trinta) dias da data da realização.
§ 3°. A data para a realização da Assembleia Geral Extraordinária poderá coincidir com as datas de Seminário ou treinamentos Distritais, que fará parte do programa elaborado pelos Presidente-Governador do ano rotário e terá o caráter de convocação e os assuntos pertinentes serão votados pelos Presidentes ou Delegados dos clubes.
§ 4°. Não havendo coincidência com as datas dos Seminários ou Treinamentos Distritais, a Assembleia Geral Extraordinária será realizada na sede da Associação.
§ 5°. O edital de convocação deverá especificar o quorum exigido para instalação da Assembleia Geral, em primeira e segunda convocação, esta a ser realizada meia hora após frustrada a primeira convocação.
Art. 25. Para as deliberações referentes às eleições e destituição dos diretores ou administradores, bem como, para fins de alteração de estatuto, é exigido o voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária Especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar outras matérias, em segunda convocação. Sendo a convocação feita por carta registrada com prazo mínimo de 30 (trinta) dias e no máximo 60 (sessenta) dias.
CAPÍTULO VIII
DAS FONTES E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 26. São Fontes de recursos da Associação:I- Anuidades pagas pelos Rotary Clubs;II- Verbas recebidas de Rotary International;III- Subsídios da Fundação Rotária;IV- Aplicações do Fundo de Reserva Distrital;V- Outras verbas e subvenções.
§ 1°. A anuidade deverá ser paga pelos Clubes, em duas parcelas semestrais, com vencimento até o último dia do mês de julho e janeiro de cada Ano Rotário que servirá para manutenção dos gastos do ano Rotário de cada Governadoria e o seu valor deverá ser aprovado em Assembleia Geral Ordinária, realizada por ocasião da Conferencia Distrital, devendo constar, especificamente, na pauta da Assembleia.
§ 2°. O valor levado à apreciação da respectiva Assembleia deverá ter como base, o último valor decidido em Assembleia Geral e, solicitado pelo Governador Eleito que, para sua fundamentação, deverá valer-se de um orçamento, parte integrante do pedido, constituído de instrumento justificador da alteração da anuidade;
§ 3°. O valor da anuidade a ser devida pelos Clubes será calculado tomando-se o valor do orçamento anual apresentado, divindo-se pelo número de rotarianos ativos, existentes no Distrito no mês anterior ao da celebração da Conferência, multiplicando-se pelo número de sócio do Clube. O valor resultante será a anuidade de cada Clube. No cumprimento desta regra, deve ser levado em consideração o dispositivo aprovado pelos clubes, de que, estando no mesmo clube, como sócios representativos, o casal, um dos cônjuges estará isento deste pagamento.
§ 4°. Na ausência de providências do Governador Eleito em apresentar o orçamento, instrumento de fixação da anuidade, ou não aprovação do orçamento apresentado, o valor da anuidade será o vigente.
§ 5°. O valor aprovado deverá ser pago pelos Clubes existentes mediante a multiplicação do número de sócios existentes no ultimo dia do mês anterior ao vencimento, cuja captação mínima deverá ser correspondente a dez (10) sócios o que já ocorreu com a “per capta” de Rotary International;
§ 6°. Ficam excluídos da base de cálculo de rateio os valores recebidos para fins específicos, sendo eles:I- Verbas recebidas de Rotary International para gastos pessoais do Governador em exercício, as quais terão suas contas prestadas separadamente e diretamente ao Rotary International;II- Os valores recebidos dos subsídios equivalentes da Fundação Rotária os quais serão destinados aos Clubes que forem agraciados por estas verbas;III- Os valores recebidos no ano rotário referente às comissões, divulgações, locações de espaço e outros deverão ser gastos no próprio evento que gerou a receita;IV- Os valores creditados das aplicações do Fundo de Reserva Distrital.
Art. 27. Os valores arrecadados pelos Clubes associados terão destinações especificas no próprio exercício da arrecadação, a saber:I- Vinte por cento (20%), serão repassados pelo Governador ao Governador Eleito, para que este possa realizar os seminários de treinamentos, a Assembleia Distrital e custear despesas decorrentes de suas atividades relativas ao cargo;II- 3% (três por cento) serão destinados ao fundo de reserva;III- 77% (setenta e sete por cento) deverão ser livremente administrados pelo Governador, para suprir as necessidades no exercício do Cargo, e as do Distrito.Parágrafo único. As verbas não utilizadas integral ou parcialmente, deverão permanecer no Fundo Distrital, e constituindo em receita extra- orçamentária.
CAPÍTULO IX
DO FUNDO DE RESERVA DISTRITAL
Art. 28. O Fundo de Reserva Distrital, conforme no artigo 27, “II”, deste Estatuto, visa alocar recursos para atender possíveis necessidades causadas por emergências ou catástrofes ocorridas na área de jurisdição dos Clubes do Distrito.I- O gerenciamento e administração da conta bancária do Fundo de Reserva Distrital serão feitos por (3) componentes do Colégio de Governadores eleitos em Assembleia de Clubes, realizada por ocasião da Conferência Distrital, constituindo o Conselho administrador do Fundo de reserva Distrital.II- Anualmente, o Conselho Administrativo do Fundo de Reserva Distrital Prestar Contas ao Governador do Distrito das aplicações bem como das liberações havidas, cuja documentação, obrigatoriamente, farão parte da prestação de contas.III- A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestões administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual e coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais. Ao final do ano rotário ela deverá fazer parte da prestação de contas do Governador do Distrito que será apresentada por ocasião da Assembleia de clubes, na mais próxima Conferencia Distrital.
CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO
Art. 29. O patrimônio da associação será composto de bens móveis, imóveis, ações e título da dívida pública a ela pertencente, que venham a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer natureza.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, “ad referendum” da Assembleia Geral, especialmente convocada de acordo com este Estatuto e, em conformidade com as normas do Manual de Procedimentos de Rotary International.
Art. 31. O governador deverá apresentar até sessenta dias ao termino de sua gestão um relatório auditado, acompanhado dos balanços sobre os gastos das verbas provindas das anuidades e outros valores, inclusive a manutenção do Fundo de Reserva Distrital, que será enviada ao Conselho Fiscal para emissão de seu parecer.
Parágrafo único. O relatório e o parecer serão encaminhados a todos os Clubes do Distrito e publicados na carta mensal do Governador do ano rotário seguinte e apresentados na Assembleia Geral Ordinária do ano rotário posterior ao mandato findo para sua apreciação e homologação final.
Art. 32. As propostas de alterações deste Estatuto serão encaminhadas aos Clubes do Distrito 4651 para conhecimento com antecedência mínima de sessenta dias da Assembleia Geral.
Parágrafo único. As eventuais alterações neste Estatuto, somente serão efetivadas, se aprovadas de acordo com Art. 25, deste Estatuto.
Art. 33. Em todas as situações no presente Estatuto em que se mencionam as quantidades de votos necessários para aprovação ou rejeição das questões em pauta entende-se:I- Maioria simples o número que representa a metade dos presentes mais um;II- Maioria absoluta o número que representa a metade do total de Delegados habilitados e competentes para aquela votação mais um.
Art. 34. Como o ano fiscal não coincide com o ano rotário, deverão os diretores da Associação, ao final do ano fiscal, cumprir as exigências fiscais, como balanço contábil e demais obrigações junto à Receita Federal e demais órgãos da administração pública, sob pena de responderem pelas sanções advindas pela omissão.
Art. 35. Os mandatos das diretorias e cargos previstos neste estatuto terão a duração de 12 meses, iniciando-se em 01 de julho de um ano e terminando em 30 de junho do ano seguinte.
Art. 36. A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando se tornar impossível a continuação das suas atividades.
Parágrafo Único: no caso da associação ter algum tipo de bens, móveis ou imóveis, caberá a respectiva assembléia geral extraordinária, definir o destino dos mesmos.
CAPÍTULO XII
O FORO
Art. 37. A Associação dos Rotary Clubs do Distrito 4651 elege o foro da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, para resoluções de litígios, divergências ou reivindicações que possam a vir a surgir a partir deste Estatuto sem prejuízo de se recorrer-se à mediação e arbitragem de acordo com a Lei Federal n° 9.307/96.
Balneário Camboriú, SC em 22 de maio de 2010.
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PresidentePaulo Fernando BrancoGovernador do Distrito 4651Ano Rotário 2009/ 2010
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